Associação de proteção veicular e suas questões legais

Associação de proteção veicular e suas questões legais

Roberto Freitas, 51 anos, tem no seu Fiat Uno 1997, seu verdadeiro xodó. Comprado no mesmo ano em que nasceu seu primeiro filho, Roberto enxerga, pelo retrovisor de seu “amigo de 4 rodas”, um universo de lembranças que justificam seu amor pelo carro.

No entanto, o crescimento nos índices de roubos a carros na região onde mora fez Roberto procurar um seguro auto para proteger seu patrimônio. Resultado: recebeu um “não” da seguradora, que alegou que as peças de seu automóvel eram de difícil acesso, pois seu veículo possuía mais de 10 anos. Se Roberto soubesse o que é uma associação de proteção veicular, talvez nem perdesse tempo com seguradora.

Do outro lado da cidade, Paulo Júnior, 18 anos, acabou de ganhar um VW Gol como presente dos pais pela aprovação no vestibular. Só tem um probleminha: ele não consegue fazer um seguro no seu nome porque as seguradoras cobram até R$ 7 mil/ano!

Ora, se a seguradora só protege patrimônio livre de risco, como ficam os 80% da população que possuem veículos com mais de 10 anos, são jovens ou têm restrições no nome?

Essa imensa parcela, colocada à margem das seguradoras, explica a febre na procura pelos modelos de associação de proteção veicular. Muitos, entretanto, ainda têm dúvida sobre a legalidade desse formato associativo.

Isso é legal? Vamos tirar essa dúvida para você!

Associação de proteção automotiva é legal?

Sem dúvidas. E quem assegura isso é a Constituição Federal, em seu artigo 5º, XVII e XVII, in verbis:

XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

Apesar da contrariedade das seguradoras, há ainda alguns normativos infraconstitucionais que dão guarida à existência dessas associações, tais como o artigo 53 do Código Civil, o qual prevê que “as associações se constituem pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos”.

Mas a existência dessas associações não viola o artigo 113 do Decreto-Lei 73/1966 (que regula as operações de seguros privados)?

De forma alguma. Uma associação de proteção veicular não é um seguro. Diferentemente das seguradoras, não há apólice, que é um certificado de obrigação. Não há a necessidade desse documento, uma vez que são os próprios associados que compartilham as despesas.

Outra diferença entre associação de proteção de veículos e seguradora é que a primeira não tem fins lucrativos, o que explica os valores mensais serem tão baixos (por menos de R$ 30,00/mês, você já consegue associar-se).

A velocidade na liberação dos recursos é outro diferencial desse tipo de associação. Enquanto as seguradoras possuem prazo de 30 dias para a resolução do sinistro (muitas vezes, sem cumpri-lo), em uma associação, a solução do problema se dá em poucos dias.

Por fim, essas associações não estão submetidas à SUSEP, exatamente por não se configurarem seguradoras.

Mesmo assim, a perda de espaço no mercado levou as seguradoras a soterrarem o Judiciário com ações que pedem a desconstituição da personalidade jurídica das chamadas entidades de socorro mútuo, que oferecem o Programa de Proteção Automotiva (PPA). Embora a falta de regulamentação específica torne o tema polêmico, não são poucas as decisões judiciais a favor dessas entidades associativas.

Veja o que disse o Ministro Edson Fachin sobre o tema, na Decisão em Agravo de Instrumento da ARE 991940:

“Embora seja flagrante a similaridade com as operação [sic] das seguradoras, a atividade desenvolvida por associações de proteção veicular, como a requerida, diferem daquelas tecnicamente. Enquanto o seguro se baseia em cálculos atuariais que permitem a previsão de ocorrências, fixação prévia do prêmio e constituição de reservas, o programa de proteção teria como cerne o rateio de prejuízos, tantos quantos forem e depois de constatadas as ocorrências, não havendo qualquer tipo de reserva de valores.”

Ou o Enunciado nº 185 do Conselho da Justiça Federal:

“A disciplina dos seguros do Código Civil e as normas da previdência privada que impõem a contratação exclusivamente por meio de entidades legalmente autorizadas não impedem a formação de grupos restritos de ajuda mútua, caracterizados pela autogestão.”

Além da jurisprudência majoritariamente favorável, há também abundantes posicionamentos favoráveis de juristas sobre a existência da associação de proteção veicular. O mais ilustre deles, ninguém menos do que o ex-ministro do STF Carlos Ayres Britto:

“A proteção patrimonial mútua e recíproca entre associados traduz uma finalidade social lícita, considerando que tal objetivo associativo não se enquadra no conceito legal de seguro, não há, no ordenamento jurídico brasileiro, qualquer óbice à organização associativa de proteção veicular privada.  Incidindo sobre o caso a plena e constitucional liberdade de associação que vem altissonantemente estampada no inc. XVII do art. 5 da Constituição Federal.”

A controvérsia jurídica com relação a esse tema se dá porque, embora a associação seja legal, não há ainda uma regulamentação específica sobre o assunto. Assim, as seguradoras se utilizam dessa brecha para tentar confundir o Judiciário, alegando uma suposta violação legal.

Para sanar de forma definitiva essa questão, já se encontra em tramitação no Congresso Nacional alguns projetos de lei para regulamentar a associação de proteção veicular. Dois deles são os Projetos de Lei nºs 5523/2016 e 5571/2016.

A vasta jurisprudência sobre o tema deixa claro, entretanto, que a proteção conferida pelo artigo 5º da CF à liberdade de associação e o fato da atividade securitária ter objeto bastante diferente dessas associações tornam essas últimas absolutamente legais, com funcionamento permitido, mesmo na ausência de regulamentação específica.

Como identificar uma associação de proteção veicular de credibilidade?

Legalidade confirmada pela Constituição, o que deve ser verificado na hora de escolher uma associação de proteção automotiva é se a entidade possui credibilidade e bom histórico junto aos seus associados.

Dessa forma, é preciso fazer uma boa pesquisa nos órgãos de proteção ao crédito e nos tribunais de justiça para saber se há processos no CNPJ em que a associação seja ré, por exemplo.

Além disso, é fundamental pesquisar a empresa em sites de reclamação, como o Reclame Aqui, que vai mostrar se a entidade possui condições de cumprir com suas obrigações. 

A AMV Brasil hoje é a única que possui o selo do Reclame Aqui. Ele avalia a qualidade dos canais de atendimento da empresa, verifica se ela realmente está na localização registrada, regularidade do CNPJ, do ramo da atividade, se possui protestos ou emitiu cheque sem fundo. A empresa é auditada mensalmente para continuar com o selo e recebe um feedback para manter a qualidade.

Bom, você já percebeu que não existe lei que proíba que pessoas se reúnam, para fins lícitos, com o objetivo de minimizar riscos pessoais, certo? Viu também que há associações com extrema credibilidade e prestígio no mercado, como a AMV Brasil.

Quer então deixar seu carro protegido em caso de roubo, furto ou colisão, com mensalidade baixa e maior rapidez na solução de eventualidades com seu veículo? Entre em contato conosco e escolha a melhor associação de proteção veicular para salvaguardar seu patrimônio!

Sem comentários

Cancelar