Ter um veículo roubado é uma dor de cabeça e tanto, mas todos os proprietários estão sujeitos a esse risco. Além de possíveis problemas legais envolvidos, existem também questões financeiras a ser tratadas.
Para te auxiliar nesse momento difícil, preparamos uma lista com 7 passos que você deve seguir ao ter seu veículo roubado ou furtado.
1 – Ligue para o 190 e sinalize o furto ou roubo do veículo
Sinalizar o furto ou roubo do veículo é um procedimento feito junto à Polícia Militar. Você deve ligar para o número 190 e fazer a sinalização. A polícia vai inserir no sistema todas as informações sobre o crime. Por isso, seu segundo passo deve ser fazer a sinalização.
Esta sinalização é inserida na Base Estadual de Cadastro de Veículos e na Base Nacional de Cadastro de Veículo. Onde fica ativa por 72h e auxilia a polícia a saber que este veículo é fruto de roubo ou furto em caso de alguma abordagem.
Dentro de 72 horas é necessário que seja informado o impedimento definitivo de furto ou roubo (formalização do acontecimento), a sinalização é desativada na base nacional.
Documentos necessários para sinalizar um carro roubado ou furtado
– Documento de identidade conforme a lei 12.037/2009;
– Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Registro de Veículo (CRV).
2 – Entre em contato com a empresa de rastreamento
Caso o seu veículo tenha rastreador, você deve entrar em contato imediatamente com a central de monitoramento da empresa de rastreamento e informar que o teve seu veículo roubado.
Se você é um associado AMV Brasil ligue para 0800-770-4020.
Atenção: Em nenhuma hipótese você deve procurar o carro roubado sem a ajuda da polícia.
3 – Comunique à Polícia Rodoviária Federal que seu veículo foi roubado ou furtado
A PRF (Polícia Rodoviária Federal), tem um serviço de alerta instantâneo de roubo e furto de veículos, chamado Sinal (Sistema Nacional de Alarmes).
O serviço alerta a PRF e é uma forma para dificultar que os bandidos fujam com seu veículo para outras cidades, estados e países usando rodovias federais. O Sistema Sinal tem por objetivo divulgar, imediatamente após o registro, informações de ocorrências de furto/roubo de veículos nas últimas 72 horas. Policiais em serviço no raio de 100 quilômetros serão notificados do roubo ou furto. Isso porque a probabilidade de recuperação de um veículo é maior nas primeiras horas após a ocorrência do fato.
Você pode fazer o comunicado e inserir seu veículo na base Sinal por meio do telefone 191 e também no site da PRF.
4 – Registre um boletim de ocorrência
Registrar o boletim de ocorrência é suma importância em casos de roubo ou furto do seu veículo. O boletim de ocorrência é uma garantia para você evitar problemas causados por eventuais infrações de trânsito e até crimes cometidos usando o seu patrimônio com um terceiro ao volante. Além disso, o boletim de ocorrência é fundamental para buscar a devida indenização junto à sua proteção veicular.
Faça o boletim de ocorrências o mais rápido possível, assim, as informações estarão frescas na sua memória.
Para fazer o boletim é preciso saber diferenciar roubo e furto, já que para cada situação o procedimento é diferente.
Crimes de furto, são casos em que a subtração de patrimônio ocorreu sem ameaça ou outro ato violento, em geral quando a vítima não está presente. Para essa situação o boletim de ocorrências pode ser realizado de forma virtual, no site da Secretaria da Segurança Pública do seu Estado.
Casos de roubo, são aqueles em que o ato ocorre quando a vítima está presente na subtração do bem. Nesses casos o comunicado deverá ser feito na delegacia mais próxima do endereço do crime.
Ao fazer o boletim de ocorrências, inclua o maior número possível de detalhes sobre a situação, como horário, local, as circunstâncias em que ocorreu o crime, informações sobre o veículo e eventuais testemunhas.
Além disso, se o caso envolveu roubo e você tiver visto o criminoso, forneça uma descrição para auxiliar na identificação.
Informe também se algum objeto pessoal ou documento foi levado junto com o veículo. Tudo isso pode ajudar o trabalho dos policiais.
Vale destacar que falsa comunicação é crime, com pena de detenção de um a seis meses ou multa, por isso, descreva somente fatos reais ocorridos na situação que envolveu o seu veículo.
5 – Comunique o roubo ou furto à sua proteção veicular
De posse do boletim de ocorrência, é hora de acionar a sua proteção veicular, você deve dar esse passo o mais rápido possível, a fim de acelerar os trâmites e auxiliar na rápida recuperação ou indenização do seu veículo.
6 – Efetive o Impedimento Definitivo de furto ou roubo
Com o número do boletim de ocorrência em mãos, o proprietário do veículo deverá comparecer à unidade de atendimento do DETRAN. Solicite a ratificação da sinalização, ou seja, impedimento definitivo de furto ou roubo no Sistema de Informações do Estado e na Base Índice Nacional (BIN).
O registro definitivo do carro roubado é um serviço gratuito que bloqueia o veículo na Base Estadual e na BIN de cadastro de veículos, não importando o Estado em que o veículo é emplacado. Isso dificulta que os bandidos possam fazer qualquer transação com o seu veículo.
Fique atento: você deve registrar o impedimento de furto ou roubo em até 72 horas após o registro do boletim de ocorrência.
Documentos necessários para impedimento de um veículo roubado:
– Documento de identidade conforme a lei 12.037/2009;
– Boletim de Ocorrência.
7 – Solicite a dispensa de tributos para veículo roubado ou furtado
Ao registrar o impedimento de furto e ou roubo do veículo geralmente a Secretaria da Fazenda dispensa, temporariamente, os tributos como IPVA e licenciamento. A dispensa vale pelo período em que a pessoa ficar sem o veículo e evita que possíveis infrações cometidas pelos criminosos sejam atribuídas ao proprietário.
Caso a dispensa automática não aconteça você pode solicitá-la mediante requerimento, no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado no qual você reside. A solicitação é feita por meio do preenchimento da “Guia do Usuário/Dispensa de Pagamento/Furto ou Roubo”.
Documentos exigidos, pelas normas do IPVA, para dispensa de impostos:
– Certificado de Registro de Veículo (CRV);
– Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
– Documento de identidade conforme a lei 12.037/2009;
– Documentos comprobatórios do furto ou roubo (boletim de ocorrência).
Caso o veículo seja devolvido ao seu proprietário ou possuidor, será feita a cobrança proporcional do IPVA pelo tempo que resta do ano civil. Para isso, é levado em consideração o mês no qual o bem foi devolvido ao proprietário.
Com certeza ter um veículo roubado é uma situação pela qual ninguém quer passar, porém o risco é inevitável para todos os proprietários. Portanto, o melhor que você pode fazer é se preparar, ter uma proteção veicular de qualidade e confiança.
Se você ainda não tem uma proteção veicular, faça sua cotação online agora e confira todos os benefícios de ser um associado AMV Brasil.
Esperamos que esse conteúdo tenha te ajudado. Se quiser receber mais conteúdos como esse por e-mail, basta se cadastrar e ter as nossas novidades sempre em primeira mão.