4 dicas para recorrer de multas

4 dicas para recorrer de multas

Receber um auto de infração é uma situação bem desagradável. No entanto, ser autuado não significa que você precisa aceitar essa situação — em outras palavras, é possível recorrer de multas recebidas visando anulá-las.

Levando esse requerimento aos órgãos competentes, tendo embasamento legal e fazendo a solicitação no formato adequado, é possível obter ganho de causa. Para isso, é preciso ficar atento a alguns detalhes que podem ser decisivos.

Neste post você encontrará 4 dicas para a hora de recorrer de multas. Boa leitura!

1. Fique atento aos prazos

Ao receber a notificação pelo correio, você tem 30 dias para poder recorrer da multa e a data limite se encontra no próprio documento. Portanto, caso queira realizar o recurso, faça-o dentro do prazo. Recursos posteriores podem até ser aceitos, mas as chances de ganho são bem menores.

No entanto, não é somente o infrator que tem prazos a respeitar: o órgão emissor tem 60 dias para notificá-lo da infração. Se você for notificado depois desse prazo, é possível alegar que a infração prescreveu, mas para isso é preciso que seu endereço esteja atualizado no cadastro.

2. Tenha os documentos necessários para recorrer de multas

Para realizar o recurso, é preciso ter em mãos os seguintes documentos:

  • cópia de sua identidade;

  • cópia de um comprovante de residência (contas de luz, água, gás…);

  • cópia da CNH;

  • cópia do documento do carro;

  • cópia da notificação da multa;

  • as duas vias do seu recurso — este documento pode ser obtido no site do DETRAN de seu estado ou solicitado pessoalmente ao departamento mais próximo.

Além de ter toda essa lista em mãos, caso haja algum outro documento que prove sua inocência, é necessário apresentá-lo. Por exemplo, se a multa foi expedida em uma cidade que você não estava, um recibo do controle de ponto de seu local de trabalho pode comprovar essa irregularidade.

3. Verifique cuidadosamente o auto de infração

Uma boa brecha para recorrer de multas está no próprio auto de infração, pois este deve obedecer algumas leis e normas internas. Esse documento precisa ter as seguintes informações:

  • tipo de infração autuada;

  • local, data e hora em que a infração foi cometida;

  • marca, tipo, placa do veículo e outras características para identificá-lo;

  • órgão emissor;

  • prontuário do condutor — documento que apresenta todos os dados sobre o motorista — e sua assinatura, caso seja possível.

Se o documento apresentar qualquer irregularidade com o descrito acima ou com o art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que descreve como deve ser essa autuação, a sua anulação pode ser requerida. No CTB estão discriminadas todas as questões legais, desde infrações e acidentes até os deveres e direitos dos motoristas.

4. Veja se a multa não é leve nem média

Caso a infração seja de natureza leve ou média, é possível pedir que seja transformada em uma advertência. Para isso, basta ir ao DETRAN de seu estado e pedir o formulário para conversão de multa, junto com a cópia de sua CNH e a notificação da infração.

No entanto, para realizar esse processo, você não pode ter sido multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, conforme descrito no art. 267 do CTB. E, caso seja deferido, você não paga a multa, mas os pontos vão para sua carteira do mesmo jeito.

Apesar do que muito se ouve, recorrer de multas é possível e vale a pena — afinal, é um direito de todo motorista. Para isso, é preciso ficar atento a alguns detalhes e principalmente ao Código de Trânsito. Caso haja dificuldades, procurar um profissional especializado pode aumentar as suas chances de vencer o processo, mas com o risco de desembolsar uma quantia maior.

Agora que você aprendeu algumas dicas na hora de recorrer multas, que tal conferir 5 cuidados para evitar transtornos na hora de pegar a estrada nas férias?

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